
FAL – Fundição do Alto da Lixa, não cumpre com regras de proteção individual da DGS
Segundo trabalhadores já foram confirmados 3 casos de COVID 19, sem se tomar medidas de segurança em relação aos outros trabalhadores que continuam a laborar.
Continua a não existir medidas de segurança postas em prática perante esta grave situação que vai ao arrepio de todas as regras impostas pela DGS. Empregados continuam a cruzar-se no trabalho e o mais grave é que almoçam todos juntos sem respeitar as medidas de segurança, medidas estas impossíveis de respeitar derivado ao tamanho da cantina e ao número de pessoal.
O Decreto-Lei n.º 2-A/2020, que concretiza o estado de emergência, aprovado a 20 de março, estabelece, no seu artigo 18º relativo à “proteção individual”, que “todas as atividades que se mantenham em laboração ou funcionamento devem respeitar as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distâncias a observar entre as pessoas”.